LOTE 007

13,5has na Linha Uruguai, Porto Lucena

As fotos são meramente ilustrativas
Vendido

ENCERRADO

LEILOEIRO OFICIAL
Camila Lais Cargnelutti
JUCIS/RS 223/08
SANTO CRISTO
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Data de abertura para lances:
08/03/2024 às 14:30
Data 1º Leilão: 08/03/2024 14:30
Lance Inicial: R$70.000,00
Data 2º Leilão: 15/03/2024 14:30
Lance Inicial: R$35.000,00
Local do Leilão: www.cargneluttileiloes.com.br
Detalhes do Lote
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Comitente: JUSTIÇA ESTADUAL

Cidade: Porto Lucena/RS
Endereço:
Matrícula: 1520
Descrição: A fração do lote rural 58, da Linha Uruguai, com área de 135.000m², sem benfeitorias, no municipio de Porto Lucena/RS, confrontando dentro de área maior de 185.000m²: Norte, com o Rio Uruguai; Sul, com terras do mesmo lote 58 de Valdemar Bordim; Leste, com o lote 59 da Linha Uruguai, Secção Sede; Oeste, com o lote 57, da Linha Uruguai, Secção Sede. Trata-se de área coberta com vegetação nativa, impropria para agricultura ou pastagens. Mat. 1.520 do CRI de Porto Lucena. R$ 70.000,00 (2º Leilão = R$ 35.000,00).
Proc. 5000040-49.2003.8.21.0124 - União - Fazenda Nacional X Clacir Luiz Sacalco.

Processo: 5000040-49.2003.8.21.0124
Exequente: União - Fazenda Nacional
Executado: Clacir Luiz Sacalco.
Comissão: 10%
Observações do Lote

PROPOSTAS DE PAGAMENTO PARCELADO (responsabilidades do arrematante): As propostas de parcelamento deverão seguir os termos da Portaria PGFN nº 79/2014: 1) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante; 2) A primeira parcela deve ser depositada no ato de arrematação, através de DJE, sob o código 4396; 3) O parcelamento terá o número máximo de 60 (sessenta) prestações mensais, com valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada; 4) As parcelas serão corrigidas pela Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1%; 5) O parcelamento está limitado ao montante da dívida objeto de execução. O excedente deve ser depositado em favor do Juízo de forma integral; 6) Até a expedição da carta de arrematação as parcelas devem ser recolhidas por DJE (código 4396). Após, os pagamentos mensais devem ser feitos através de DARFs, sob o código 7739; 7) Após a expedição da carta de arrematação deve ser apresentado requerimento na unidade da PFN responsável pelo acompanhamento do processo judicial, conforme orientações constantes do site www.pgfn.gov.br; 8) Nas arrematações de bens imóveis será constituída hipoteca em favor da União sobre o bem arrematado, que servirá de garantia ao parcelamento; 9) Nas arrematações de bens móveis será constituído penhor em favor da União sobre o bem arrematado, que servirá de garantia ao parcelamento; 10) Na arrematação de veículos o prazo máximo de parcelamento será de quatro anos; 11) É vedado o parcelamento de bens consumíveis e/ou com concurso de penhora de credor privilegiado; 12) A inadimplência de qualquer parcela em seu vencimento acarretará a rescisão do parcelamento, e o vencimento antecipado do saldo devedor que será acrescido de 50% a título de multa de mora, bem como a imediata inscrição em dívida ativa da União.

Localização do Imóvel

Endereço:
Cidade: Porto Lucena / RS